Por José Aluísio Botelho Em 1847, fazia sete anos que Paracatu se tornara cidade, elevada que foi em 1840 a essa cate goria administrativa. Ainda vigia a lei eleitoral de 1824, em que as eleições n as cidades e vilas se realizavam no interior das igrejas, responsável, através de seus párocos ou sacerdotes em elaborar as listas d os eleitores aptos a votar em suas freguesias. Es sas eleições eram presididas pelo juiz ordinário, sob o olhar atento do chefe da igreja local e administradas pelo juiz de paz eclesiástico , que mandava publicar e afixar nas portas da igreja matriz, e das capelas filiais dela, a referida lista geral de todas as pessoas da mesma par óquia, que tinham direito de votar. Os que não compareciam e não justificavam a ausência, eram multa dos em 10 mil réis. Pois be m , naquele ano de 1847, realizaram -se eleições em Paracatu, no âmbito da igreja do Amparo ( que atualmente não existe mais), que servia de matriz. (nota : na ocasião, a matriz de Santo Anto
GENEALOGIA DE FAMÍLIAS DE PARACATU, MINAS GERAIS