POR JOSÉ ALUÍSIO BOTELHO NO PERÍODO COLONIAL, QUE SE ESTENDERIA ATÉ 1822, ANO EM QUE O BRASIL TORNA-SE INDEPENDENTE DE PORTUGAL, O PODER ERA COMPARTILHADO PELO JUDICIÁRIO, REPRESENTADO PELOS JUÍZES DE FORA (BACHARÉIS) E ORDINÁRIOS (ESCOLHIDO ENTRE OS PODEROSOS DO LUGAR), E PELAS CÂMARAS DE VEREADORES, QUE IMPOSSIBILITADA DE LEGISLAR, OCUPAVA DA ADMINISTRAÇÃO DA VILA E DE SEUS TERMOS E ARRAIAIS. AS ELEIÇÕES ERAM REALIZADAS DE TRÊS EM TRÊS ANOS, OCASIÃO EM QUE ERAM ELEITOS OS JUÍZES ORDINÁRIOS, BEM COMO, NOVE VEREADORES PARA O TRIÊNIO. NO FIM DE CADA ANO, ERA REALIZADO O SORTEIO DE TRÊS NOMES QUE SERIAM OS VEREADORES TITULARES NO ANO SEGUINTE. PRESIDIA A CÂMARA O JUIZ DE FORA, E NA FALTA DELE O JUIZ ORDINÁRIO, E POR FIM O VEREADOR MAIS VELHO. EM DEZEMBRO DE 1799, O CRIADOR DA VILA, OUVIDOR DA COMARCA DO RIO DAS VELHAS, E JUIZ DE FORA DA RECÉM CRIADA VILA DE PARACATU DO PRÍNCIPE DR. JOSÉ GREGÓRIO DE MORAES NAVARRO, ASSUME A PRESIDÊNCIA DAS SESSÕES DE VEREANÇA DA CÂMARA