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DONA BEJA E AS DUAS MORTES DE MANOEL FERNANDES DE SAMPAIO

Por José Aluísio Botelho

A história que contaremos é baseada em fatos, extraídos de um documento oficial relativo a um processo criminal que trata de um assassinato ocorrido na vila de Araxá em 1836. O crime repercutiu no parlamento do império no Rio de Janeiro, provocando debates acalorados entre os opositores do deputado e ex-ministro da justiça, cunhado do acusado, como se verá adiante.
Muitos podem perguntar porque um blog especializado em genealogia paracatuense, está a publicar uma crônica fora do contexto?
A publicação deste texto no blog se dá por dois motivos relevantes: primeiro, pela importância do documento, ora localizado, para a história de Araxá como contraponto a uma colossal obra de ficção sobre a personagem e o mito Dona Beja, que ultrapassou suas fronteiras se tornando de conhecimento nacional.
Em segundo lugar, porque um dos protagonistas de toda a trama na vida real era natural de Paracatu, e, portanto, de interesse para a genealogia paracatuense, membro que foi de tradicionais famílias de lá, tais como os Carneiro de Mendonça e Roquete Franco. Acresce também o fato de outros indivíduos naturais de Paracatu e que adotaram a então vila de Araxá para viver estavam envolvidos direta ou indiretamente no processo.

A realidade injeta vida na ficção e a ficção injeta vida na realidade.”Jorge Amado, in A morte e morte de Quincas Berro D’água. 
 
A MORTE NA FICÇÃO 

Na história do mito Dona Beja, tanto nos romances, como na telenovela, o fazendeiro Manoel Fernandes de Sampaio, as vezes chamado de Antônio, como na novela, outras de Manoel Fernando, é construído como o grande amor da heroína, e sua morte era fundamental na construção da prostituta poderosa, a cortesã que passaria a ter uma vida de luxo às expensas de clientes, ricos fazendeiros da região. Na trama, ele se tornou um entrave na vida de Beja, com suas crises de ciúme doentio e que culminaria com o seu assassinato a mando dela, magoada com o amante, por tê-la espancado até quase a morte em uma dessas crises. A execução do crime ficou a cargo de um seu escravo de nome Antônio Ramos. No contexto criminal, a eliminação de Sampaio foi necessária para a construção da ficção em torno de Ana Jacinta de São José como já dissemos acima, e parece-nos que seu idealizador e criador (no caso, o historiador Sebastião de Affonseca e Silva), teve acesso ao processo judicial relativo ao assassinato, porque existem semelhanças nos nomes do executor do crime e no desfecho do caso, quando ela foi absolvida por falta de provas. Também na ficção, a esposa de Sampaio ficou conhecida como Ana (Aninha) Felizarda, o mesmo da vida real, que submissa, sofria em silêncio a traição do marido. O segundo personagem emblemático na formação da história da heroína, rival do Sampaio, foi João Carneiro de Mendonça, que na narrativa aparece como o promotor que a livrou da prisão, bem como o outro amante preferido, e protagonista no assassinato do Sampaio histórico. Dona Beja teve duas filhas: Tereza e Joana. Nos romances, teve Tereza  com Manoel Fernandes de Sampaio e Joana com João Carneiro de Mendonça. Por fim, Manoel Fernandes de Sampaio foi morto a mando de Dona Beja. Passemos, pois, a segunda morte.

É o que eu digo… Existe é o homem humano. Travessia. (Guimarães Rosa, in Grande Sertão, Veredas)”

A MORTE NA VIDA REAL

A realidade se mostrou diferente da ficção. Manoel Fernandes de Sampaio, histórico, humano de carne e osso, realmente morreu de morte matada na então vila de Araxá em 1836. Fazendeiro abastado, tendo ocupado cargos importantes na vida administrativa da vila, migrante como a maioria dos pioneiros que lá se estabeleceram nas primeiras décadas do século dezenove. Ainda não foi possível elaborar um esboço genealógico do personagem em questão, porquanto nada se sabe acerca de sua naturalidade/nacionalidade, de onde veio, nem o nome de seus pais - dele, através do senso de 1832 realizado na vila de São Domingos do Araxá, sabe-se que era branco, casado, com idade de 46 anos, nascido, portanto, cerca de 1786. Casou por volta de 1825 com Ana Felizarda de Resende, bem mais jovem que ele (declara ao senso de 1832 ter 24 anos): o casal teve quatro filhos – Placidina Cândida de Resende, Forbes Fernandes de Sampaio, Maria e João, nascido após a morte do pai; Ana Felizarda de Resende era filha de Lourenço Pereira da Costa Guimarães e de Joana Cândida de Resende, esta oriunda da tradicional família Resende Costa de Minas Gerais, trineta do açoriano João de Resende Costa e de Helena Maria de Jesus, uma das três ilhoas; seu tronco familiar migrado para Araxá, se tornou um dos principais da região e alhures; o capitão Antônio da Costa Pereira, tio materno de Ana Felizarda, era, à época, uma das principais lideranças políticas da vila de Araxá, fazendeiro e comerciante abastado. Em 1816, foi um dos líderes do movimento que solicitava a emancipação do então julgado de Araxá, que à época pertencia a província de Goiás. Parente do inconfidente José de Resende Costa, bem como do Dr. Estevão Ribeiro de Resende, Marquês de Valença, homem de confiança do governo português, ele foi incumbido pelos demais líderes do movimento para ir ao Rio de Janeiro para negociar o pleito com o governo central, com a ajuda da influência dos mesmos. Como história social e genealogia andam invariavelmente juntas, a elaboração da vida dos personagens é necessária, para entendermos a complexa relação de compadrio existente entre as principais famílias de Araxá nos anos de 1830 - essas famílias, unidas através de casamentos e por interesses políticos e econômicos, com o objetivo da manutenção do poder local formava uma intrincada teia de alianças na defesa de seus interesses tanto no âmbito local, provincial e na corte, onde mantinham representantes com livre trânsito nas diversas esferas do poder imperial. Na adversidade de um crime cometido por um membro de uma delas, solidários, direta e indiretamente, participaram da trama para inocentá-lo outras importantes e poderosas famílias, tais como os José da Silva/Botelho, Afonso de Almeida, Gonçalves Pinheiro, Martins Borges, só para citar apenas algumas. Pois bem, o capitão Antônio da Costa Pereira era casado com Ana Luísa Carneiro de Mendonça, filha do pioneiro Bento Carneiro de Mendonça e de Úrsula Ferreira da Cunha e irmã do poderoso coronel João José Carneiro de Mendonça, um dos personagens mais importantes, supostamente envolvido juntamente com o filho primogênito João Carneiro de Mendonça Franco, no assassinato de Manoel Fernandes de Sampaio. Nesse contexto, integrava a família Carneiro de Mendonça por casamento, o Dr. Antônio Paulino Limpo de Abreu, cuja esposa vinha a ser filha do coronel João José. Limpo de Abreu, português de nascimento, formado em direito na Universidade de Coimbra, veio para o Brasil, e quis o destino ser ele nomeado Ouvidor da então vila de Paracatu do Príncipe, e lá, consorciou-se com Ana Luísa Carneiro de Mendonça, tornando-se membro da família. Eleito deputado geral do império, pela província de Minas Gerais, representava a família na defesa de seus interesses nas altas esferas do poder central. Ministro interino da pasta da Justiça durante a regência do Marquês de Olinda em 1839, nomeou o cunhado bacharel João Carneiro de Mendonça Franco juiz de direito da vila de Araxá, e diante das repercussões negativas de seu ato, nomeou-o para a de Paracatu. O problema é que essas nomeações se deram exatamente na época em que o dito bacharel respondia a uma revista crime, acusado de ter matado Manoel Fernandes de Sampaio, talvez numa tentativa de dar-lhe “foro privilegiado”, como se faz nos tempos atuais com os poderosos de agora. O ruído contrário foi enorme.
Recorte de Jornal da época que ilustra a narrativa acima:
Na repartição da justiça os inconvenientes são ainda maiores, e grave é a responsabilidade do ministro. O Sr. Limpo fez uma multidão de nomeações, para satisfazer os ressentimentos do gabinete, ou para acomodar afilhados. O sr Limpo tem a desfazer essas injustiças: mas como?Como, por exemplo, impedir que o sr. João Carneiro de Mendonça, digno cunhado do ex-ministro da justiça Paulino Limpo de Abreu, e por este despachado para o Arachá, onde aliás se acha criminoso, vá escandalizar uma comarca, uma província, o Brasil inteiro?” (O Sentinella da Monarchia, edição do dia 30/03/1841, nº85).
Por outro lado, o perfil genealógico e biográfico do principal personagem envolvido no assassinato, torna-se imperativo, para tentarmos entender o caso, a partir de um tronco dos Carneiro de Mendonça: coronel João José Carneiro de Mendonça, filho de Bento Carneiro de Mendonça e de Úrsula Ferreira da Cunha, nasceu em 1786 em São Francisco de Paula, termo de Oliveira; no início do século dezenove, junto com o irmão Manoel, muda para a vila de Paracatu do Príncipe, onde casam com duas irmãs, filhas de tradicional família de lá, os Batista Roquete Franco. João José casa-se com Josefa Maria Batista Roquete Franco, nascida na dita vila por volta de 1778. Estabelecido em Paracatu, o casal gera os filhos, nascidos nas décadas de 1810/1820, entre eles o mais velho, João Carneiro de Mendonça Franco, nascido em 1806. No final dos anos de 1820, início de 1830 a família muda em definitivo para Araxá, onde João José Carneiro de Mendonça possuía propriedades rurais de grande porte; é quando se desencadeia a série de acontecimentos negativos envolvendo membros da família, culminando, em 1841, com a retirada do coronel  para a província do Rio de Janeiro, aonde adquire propriedades rurais, e com família para lá se muda definitivamente. Ele morre em 03/03/1853 em Petrópolis; Dona Josefa falece dois anos depois, em 17/11/1855. Dona Josefa está imortalizada como uma brasileira célebre, heroína (sic) da Revolução Liberal em Araxá - leiam o que escreveu o cônego Marinho sobre ela:
Nesse ínterim, o primogênito João Carneiro de Mendonça Franco, entra na Academia de Ciências Jurídicas e Sociais de São Paulo (Faculdade de Direito do Largo de São Francisco), aonde forma-se bacharel em direito no ano de 1834 retornando para a vila de Araxá; acreditamos que ele estava sendo preparado pelo pai para seguir a carreira política, primeiro por suas candidaturas a deputado, e segundo por suas renuncias a todas as nomeações a cargos no judiciário - as notícias de jornais da época ilustram a tese: “em dias de julho de 1840, chegou do Rio de Janeiro o falecido Dr. João Carneiro de Mendonça incumbido do plano de vencer a eleição a todo custo (Brasil, edição de 10/01/1849)”; “em 1836 é nomeado e pede demissão antes de assumir ao cargo de juiz de direito de Cavalcante, província de Goiás, e disputa uma vaga na câmara federal, mas não é eleito. Em carta datada de 25 de janeiro de 1837 postada na vila de Campanha do Rio Verde, ele não aceita o honroso cargo com a justificativa que estava encarregado da administração dos negócios da casa de seu pai”;“em 02/12/1840 é agraciado por influência familiar, Cavaleiro da Ordem de Cristo e é eleito vereador da Câmara de Araxá.”; “em 1840 disputa as eleições para deputado provincial mineiro, não sendo eleito.”;“nomeado juiz de direito da vila de Araxá, gera polêmica no parlamento do império, sendo removido para a comarca de Paracatu, onde também não toma posse; nomeado em 06/11/1841 para a vila de Santa Cruz, em Goiás, e igualmente não assume o cargo, permanecendo em Araxá”; “Joaquim Carneiro de Mendonça Franco assume chefia do grupo dito rebelde na Revolução Liberal de 1842 em Araxá. Na ocasião, coincidência ou não, morre em combate contra os rebeldes, o tenente da Guarda Nacional Antônio do Amaral Tenreiro, inimigo fidagal ou figadal, como queiram, do Dr. João Carneiro de Mendonça Franco”.
Nota relevante (atualização em 25/07/2019): na ata de 20/11/1841, da Câmara de Vereadores de Paracatu, está anotado o trecho que se segue - " O senhor vereador Souza Gonçalves (João - grifo nosso) obtendo a palavra leu a seguinte indicação: não é desconhecida a Cãmara a tristíssima catástrofe, que teve lugar no dia 18 do corrente mês, tendo passado a eterna Glória o nosso digno magistrado o Senhor Doutor João Carneiro de Mendonça Franco...". Faleceu ele, portanto, no dia 18/11/1841 em Araxá.

A nomeação polêmica
O CRIME E A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUTO DO CORPO DE DELITO

Nesta fase a responsabilidade de instruir o processo ficava a cargo do Juiz de Paz.
O atentado: “na noite de 13 de junho de 1836, entre as sete e oito horas da noite, em casa do capitão Jerônimo José da Silva¹, estando presentes Francisco Machado de Moraes², Antônio Augusto de Melo³ e Manoel Fernandes de Sampaio, para se divertirem ao jogo (provavelmente de cartas), este último foi brutalmente assassinado – por uma janela da casa defronte, do outro lado da rua, o dito Sampaio, com um tiro de espingarda recebeu uma carga de treze bagos-de-chumbo grosso e uma bala, caindo no chão já sem vida.”
Comentário marginal da história: o dono da casa onde foi morto o Sampaio, capitão Jerônimo José da Silva realçou a presença do deputado provincial capitão Joaquim Pimentel Barbosa, chegando da Assembleia em Ouro Preto e de passagem para sua cidade, presenciou o crime, dizendo horrorizado por um tão execrando delito. 

¹Família José da Silva/Botelho;
²Idem;
³Natural da vila de Paracatu, radicado na vila de Araxá;
Natural de Paracatu, nascido nos tempos de arraial, na ocasião do crime representava a comarca do Rio do Paracatu do Príncipe, na assembleia provincial mineira.
 
A necrópsia:
Realizada pelos peritos no dia 29/06/1836, na fazenda do falecido, descreve as trajetórias dos projéteis e as lesões perpetradas pelos mesmos:
Ao examinar o cadáver, colocado sobre uma mesa, e ter levado treze bagos-de-chumbo grosso na maçã do peito (sic) e uma bala que penetrou abaixo da artéria do lado direito (sic) que varou a dita bala sobre a pá (escápula) esquerda do dito cadáver".

Das testemunhas:
O Auto do Corpo de Delito continua com a oitiva das testemunhas, na tentativa de esclarecer as circunstâncias do crime, bem como chegar ao responsável ou responsáveis pelo assassinato e sua motivação.
As narrativas ricas em detalhes nos depoimentos da maioria delas foram em desfavor dos réus e fundamentaram a convicção de que o mandatário do assassinato foi um certo Joaquim de Almeida Ramos, e o mandante o bacharel João Carneiro de Mendonça, como veremos adiante.
Nos depoimentos, algumas testemunhas que estavam nos arredores onde ocorreu o disparo da arma de fogo, disseram que só foi possível visualizar um vulto alto e magro, se afastando do local, e que só podia ser o executor do crime: “que o tiro foi dado por um vulto alto, magro, rasgado de pernas e que este vulto em vista das circunstâncias não foi outro, senão o réu acusado Joaquim de Almeida Ramos”; “que o réu foi visto entrando na dita casa embaraçado (sic) com um ponxo ou poncho (em desuso – antiga capa) de banho e debaixo desta uma espingarda”. Em relação a Joaquim de Almeida Ramos, muitos depoimentos foram decisivos na sua identificação como autor do atentado criminoso, como o de Dona Maria Felisbina de Resende, mulher de Rafael José de Araújo Pereira: disse que o réu Joaquim de Almeida Ramos na noite daquele acontecimento apareceu na casa dela já bem tarde; que o réu bastantemente assustado, e não querendo ver luz e que nesta mesma ocasião a contara que tinha matado ou ferido o Sampaio, relato repetido por outras testemunhas que estiveram com a informante Maria Felisbina; Disse ainda a depoente que embora não tinha nada contra ele, o apontava como o matador; os depoimentos de outras testemunhas, como, por ex., Francisco Vaz da Costa e Antônio José Alves de Araújo, vizinhos de Joaquim de Almeida Ramos e o próprio sogro do assassino, o sargento José Joaquim da Silva foram fundamentais para a sua identificação. Já a testemunha Celestino Antônio Valasco ou Celestino José da Trindade, disse ter ouvido da própria Maria Felisbina o relato já referido acima, bem como ter presenciado e ouvido, estando defronte (sic) aquele réu contar ter matado o Sampaio ao seu sogro José Joaquim da Silva; disse também que quem falasse estava morto. Francisco Machado de Moraes, que estava na casa aonde ocorreu a morte do Sampaio, cita os nomes de João Carneiro, “Dona Ana Jacinta de São José”, e de um colar de ouro, mas, não conseguimos identificar no contexto, o porque do nome próprio de Dona Beja ser referido no depoimento da testemunha. Por fim, outras testemunhas disseram que não sabiam, nada viram ou sabiam por ouvir dizer.
O acusado inicialmente negou todas as imputações a ele dirigidas, dizendo que o que carregava era uma caixa de marmelada e não uma arma, mas diante das acusações das testemunhas acabou confessando o delito: Joaquim de Almeida Ramos disse ter recebido como recompensa, um moleque (seria um escravo jovem?), um Burro, duzentos mil réis em dinheiro e um colar de ouro (seria o relacionado a Dona Beja?).
Não encontramos o depoimento do réu no documento em questão, mas, tão somente frases soltas acerca da admissão da culpa dita pelo suspeito do crime, depoimento este, que seria importantíssimo para se chegar a motivação do crime. O réu acusado de executar o crime foi preso na cadeia da vila de Araxá em 10/07/1837, onde aguardou o julgamento.
Nota: sobre o homem Joaquim de Almeida Ramos, pouco descobrimos sobre sua vida pessoal: sabe-se que a época do crime, ele era casado com uma filha do sargento José Joaquim da Silva.
A maioria das testemunhas foram unânimes em apontar como mandante do assassinato o bacharel Dr. João Carneiro de Mendonça Franco, já biografado acima, e o jargão comum a todos elas era “que o povo todo tem convicção que quem mandou matar foi o bacharel João Carneiro.” “O povo todo sabe”. Portanto, o mandante  Dr. João Carneiro de Mendonça, e o mandatário Joaquim de Almeida Ramos; das testemunhas, os depoimentos mais contundentes contra o dito Carneiro, foi do seleiro Antônio do Amaral Tenreiro (lembram-se dele? Vide acima), de Joaquim de Santana, Francisco Vaz da Costa e de Maria Felisbina de Resende, transformada em informante por ser parente próxima da viúva da vítima; A testemunha Tenreiro aparecera dizendo havia uma ameaça, um cala-te boca = o mesmo que quem falasse também havia de morrer, e diz não ter nenhuma dúvida de quem era o mandante; Joaquim Santana, oficial de pedreiro, segundo outras testemunhas, andava gritando pela via pública, gritava que quem havia mandado matar ao Fernandes tinha sido o Bacharel João Carneiro, e o confirmou em juízo; que João Carneiro estava na casa de onde saiu o disparo, “tanto assim que, consta ter o mesmo Bacharel (…) saindo as nove horas da noite com pouca diferença atrás do matador”.
Assim, várias circunstâncias formaram um indício. Vários indícios formaram uma prova. É a teoria das provas.
O Dr. João Carneiro de Mendonça esteve ausente/foragido durante toda a instrução do processo, assim como no julgamento - nas palavras dos acusadores ele poderia estar ausente do Império ou em lugar não sabido em um crime que não se admitia fiança, segundo o Código do Processo Criminal de então. Curiosamente, encontramos uma carta originada da vila de Campanha, Minas Gerais, datada de 25/01/1837 escrita pelo réu, resumida na sua breve biografia descrita acima (queira ver), época em que o processo contra ele estava em pleno andamento, o que poderia caracterizar sua fuga. Foi julgado à revelia.
Sobre a motivação do crime, o advogado da família sugere ter a vítima sido assassinada devido a sua  probidade, honestidade e zelo com a coisa pública decorrentes dos cargos de governança que ocupou; em outra vertente, encontramos uma referência em um jornal do Rio de Janeiro, cujo editorial, diz ser o motivo do crime para se “facilitar um adultério”, portanto de natureza passional. Não encontramos nenhum relato no processo, nomes de pessoas que poderiam estar implicados em caso de adultério, envolvendo o morto, notadamente o de Ana Jacinta de São José.

Lista dos personagens do corpo judiciário que participaram do processo:

Juiz de Direito – José Jorge Silva, irmão do Dr. Quintiliano José da Silva, que foi presidente da província de Minas, e ele mesmo deputado geral do Império;
Promotor letrado – Antônio Pereira de Siqueira Júnior, lavrador;
Juiz de Paz – Antônio Alves Barbosa (66) e Felisberto Manoel Teixeira (31), negociantes;
Escrivães – Joaquim Félix Rodrigues Fraga¹; Quintiliano José dos Santos.
Advogados: dos réus: Jerônimo Máximo de Nogueira Penido; da família da vítima: Antônio da Costa Pinto Júnior.²
¹ natural da vila de Paracatu do Príncipe;
² natural da vila de Paracatu do Príncipe.

O JULGAMENTO E A SENTENÇA

Pela leitura do recurso ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça), vê-se que o processo estava eivado de vícios e que o Doutor Juiz de Direito não obedeceu ao rigor processual necessário para se chegar a um desfecho satisfatório: por exemplo, não se cumpriu a regra de não poder iniciar a sessão do júri sem que estejam presentes 48 jurados, aliás, o principal motivo da apelação à segunda instância; jurados suspeitos e para não dizer peitados para absolver o bacharel João Carneiro de Mendonça Franco; jurados ausentes e com problemas de saúde não foram substituídos, nem multados pela ausência como por ex., o cidadão José de Resende Costa parente por afinidade da vítima, que havia se casado em Paracatu, para onde se mudara definitivamente; no segundo conselho de jurados, com número excessivo de membros (88), ocorreu a promiscuidade das relações entre alguns deles e o réu mandante – jurados suspeitos, amigos, apaixonados pela causa do apelado: o próprio pai coronel João Carneiro de Mendonça e o tio Bento Carneiro de Mendonça compuseram o rol do dito conselho, bem como outros parentes e amigos íntimos da família, tais como os Botelho e Afonso de Almeida; o advogado de acusação foi impedido de expor seu libelo acusatório, e por fim, outros vícios menores, mas, não menos importantes para o bem julgar.
Não encontramos no bojo do documento os libelos de acusação e de defesa.
O julgamento se deu entre os dias 16 e 17 de novembro de 1837 e a sentença do juiz foi sucinta: “Julgo de nenhum efeito a denúncia dada contra o bacharel João Carneiro de Mendonça, confirmando ou informado-me com a decisão dos jurados, digo com a decisão do júri. Declaro haver matéria de acusação contra Joaquim de Almeida Ramos o qual seja notificado para responder nesta dando-lhe cópia do libelo – sala de sessões do júri aos dezessete de novembro de 1837. Dr. José Jorge da Silva.
De acordo com o Código Criminal de 1832, o crime cometido tendo como mandante o Dr. João Carneiro de Mendonça, e mandatário Joaquim de Almeida Ramos, estava tipificado como de gravidade extrema e as penas sugeridas no Código do Processo Criminal de 1832 eram as máximas: galés perpétua e/ou de morte, penas estas solicitadas pelo advogado de acusação. Nenhuma delas foi aplicada no caso em questão: João Carneiro absolvido, e Joaquim de Almeida Ramos condenado. No caso da condenação, não conseguimos descobrir a tipificação do crime cometido pelo réu Joaquim de Almeida Ramos e tampouco a dosimetria da reprimenda infringida ao apenado; fato é que em 1865, ele vivia livre em Araxá. Dr. João Carneiro retornou para a vila de Araxá, militando na política local e provincial, até morrer precocemente em 1841.


O RECURSO DE APELAÇÃO – REVISTA CRIME

O documento em análise é um ato jurídico recursal, denominado de Revista Crime, em apelação ao Superior Tribunal de Justiça do Império (STJ). Este tipo de recurso exigia alguns requisitos básicos derivados das decisões do juiz de primeira instância: a tipologia do crime, como por exemplo, a não prisão do denunciado, e o crime inafiançável, como era o caso do delito em estudo.
Na apelação, os suplicantes pedem a anulação do processo devido a vícios e falta de rigor processual já relatados em tópico anterior, assim como novo julgamento e a redefinição das penas dos acusados de serem os matadores de Manoel Fernandes de Sampaio.
Nele, encontra-se o traslado dos autos crimes com a descrição dos acontecimentos ocorridos na ocasião do atentado, o Auto do Corpo de Delito, bem como a oitiva das testemunhas, o julgamento e a sentença, assim como as teses da defesa e da acusação junto ao Tribunal. Não sabemos se o processo original foi transcrito na íntegra ou de forma resumida. A decisão dos desembargadores do STJ só se deu em 1839 (vide notícia de jornal), aceitando o recurso dos suplicantes Ana Felizarda de Resende, a viúva, e seus irmãos José Pereira da Costa Guimarães e Antônio da Costa Pereira Guimarães, obviamente, cunhados da vítima. Naquele tempo, como nos tempos atuais, os processos contra os poderosos em tribunais superiores dormitavam em alguma gaveta do julgador por longos anos e a impunidade era a regra. E o caso do Dr. João Carneiro de Mendonça não foi diferente: foi protelado ao máximo, e seis anos depois do crime ainda não havia sido julgada a apelação. Com a morte precoce do suposto mandante do brutal assassinato de Manoel Fernandes de Sampaio, ocorrida em 18/11/1841, o processo foi naturalmente extinto.
Acórdão
 
CONJECTURAS – FICÇÃO/REALIDADE

Não foi possível encontrar nas entrelinhas das páginas do documento a motivação para se cometer um crime torpe perpetrado contra Manoel Fernandes de Sampaio, embora ele fosse conhecido entre seus pares como um homem explosivo e às vezes violento em suas ações verbais. No arrazoado do advogado de acusação, em um trecho disse ele: “A vítima era pessoa honrada, correta e nos exercícios dos cargos públicos e empregos do governo, onde a sua independência de caráter era o único foral que agarrava, sem muito receio de errar e talvez fora a causa de sua morte”. Infelizmente, não existe nos autos nenhum elemento palpável para desenvolver a tese de crime político, além da conjectura do advogado. Seria a motivação um crime político ou a esperteza próprias dos advogados para desviar o foco de um crime passional? Sim, porque na outra vertente das hipóteses aventadas, o motivo do delito seria um crime passional que envolvia um adultério, para facilitar a vida do adúltero (a) ou adúlteros. Então se cometeu o assassinato. Como relatamos acima, em um momento encontramos referência ao nome Ana Jacinta de São José e João Carneiro de Mendonça no depoimento de uma testemunha, mas que não levou a uma conexão causal, e que poderia ensejar o delito. Aí cabe uma indagação: e Dona Beja? Ela poderia ser transportada para os fatos da vida real? É possível que sim. Nesse caso podemos trazer os personagens da ficção para vida real com seus nomes verdadeiros, e indagarmos suas participações na trama que levaram a morte Manoel Fernandes de Sampaio. Senão vejamos: o Bacharel João Carneiro de Mendonça era solteiro, e Ana Jacinta de São José (Dona Beja) igualmente o era , não havendo impedimento algum para um relacionamento amoroso. Na ficção tanto Sampaio, homem casado, quanto Carneiro foram amantes dela, tendo cada um, uma filha destes relacionamentos. A Teresa, tida como filha do Sampaio na ficção, já ficou demonstrada ser filha do padre Francisco José da Silva Botelho; quanto a Joana ainda há controvérsias. Seria na vida real, assim como na ficção, Manoel Fernandes de Sampaio amante de Beja? Caso seja verdadeira esta hipótese, João Carneiro o teria matado para se livrar de um rival incomodo ou para proteger alguém de sua íntima relação, desembaraçando o relacionamento dos amantes. A pergunta que não quer calar: seria este seu protegido, seu pai, o coronel João José Carneiro de Mendonça, o verdadeiro amante de Ana Jacinta de São José, a Dona Beja? Ou o era outra mulher? O fato é que dois anos depois, Dona Beja tem a filha Joana, que alguns dizem ser o pai o coronel e outros o seu filho João; seria o coronel pai ou avô da menina? No registro de batismo da criança recém-nascida figura como padrinho o dito coronel João José, sem especificar se havia algum grau de parentesco: não era incomum “a inclusão do nome do suposto pai, como padrinho no registro de batismo da criança, conhecida estratégia usada para dissimularem-se paternidades espúrias.”
Ainda indagando, seria Ana felizarda de Rezende a adúltera em questão? É improvável ela ter sido amante do bacharel João Carneiro de Mendonça Franco, até pela veemência com que ela acusou-o de ser o matador de seu marido. Seria ela amante do pai dele, o coronel, e este teria mandado eliminar a vítima para facilitar seu romance com sua jovem esposa? Intrigante e chama a atenção a solicitude do coronel na ocasião do inventário do finado Sampaio, que contava com a confiança da viúva, que o nomeou avaliador dos bens deixados pelo marido, bem como o fato de ele ser testemunha na obtenção da tutela de seus filhos. Contudo um irmão de Ana Felizarda, Antônio da Costa Pereira Guimarães, faz alusão a ruptura com os Carneiro de Mendonça, raiz da morte de Sampaio.
Em uma carta coletada pela historiadora Rosa Maria Spinoso de Montandon, provavelmente de 1842, escrita por Dona Josefa Batista Roquete Franco, mulher do coronel e endereçada ao seu genro, o Dr. Paulino Limpo de Abreu, homem poderoso na política do Império, e que havia sido ouvidor na vila de Paracatu do Príncipe na década de 1820, ela queixa das suas desgraças sofridas durante 9 anos, fala em mulher danada e que Júlia (seria sua filha Júlia Carneiro de Mendonça?) sabia. Não seria outro indício da participação do seu marido na trama? Será que a partida definitiva do coronel João Carneiro de Mendonça para a província do Rio de Janeiro em 1841, não seria mais uma pista do apartamento da amante diante dos trágicos acontecimentos consecutivos? Ou os adúlteros seriam outras pessoas ainda ocultos pela falta de documentos?

Conjecturas, apenas.

Por fim, veio a Revolução Liberal de 1842, que eclodiu em grande parte das comarcas mineiras. Em Araxá, os rebeldes eram chefiados Carneiro de Mendonça Franco e pelos Botelhos, que acompanhados de considerável contingente de seguidores, todos armados, tentaram invadir e tomar a vila de assalto para assumir o poder local. Nos combates ocorridos, aconteceu a morte do Tenente da Guarda Nacional Antônio do Amaral Tenreiro, por quem o Dr. João Carneiro de Mendonça Franco nutriu ódio mortal – seria coincidência? Para não ser preso, Joaquim Carneiro de Mendonça foi acoitado na fazenda do coronel Fortunato José da Silva Botelho.
A morte de Tenreiro ficou no plano de combate heroico em defesa da legalidade, sem mais repercussão.
Com a cessação dos acontecimentos na vila de Araxá, e a morte do Dr. João Carneiro de Mendonça, esta família desapareceu de Araxá, radicando em outras localidades de Minas, na província do Rio de Janeiro e em São Paulo.

CONCLUSÃO

Este ensaio é um exercício tentativo, não terminativo, por não ser possível responder a muitos quês e porquês do trágico assassínio. O documento apresenta na maioria de seu conteúdo, páginas com tinta permeada, desbotadas e palavras soltas dificultando substancialmente a leitura.
Este crime, supostamente tendo como mandante o bacharel João Carneiro de Mendonça, que teve começo, meio, mas não teve fim, porque não transitou em julgado, em decorrência da lentidão do STJ ao julgar o recurso interposto pelos apelantes, no caso, a família da vítima, bem como ao fato relevante do falecimento do acusado, e que levou à extinção do processo poderia, na opinião de leigo, ser tipificado de acordo com a teoria do domínio do fato, que, claro, não existia evidentemente naquela época e muito em voga nos dias atuais: segundo Claus Roxin, que enxergava que o elemento diferenciador entre autor e partícipe estaria no domínio da ação, sendo, pois, autor aquele que assume o protagonismo da realização típica – logo, autor é aquele que pratica os elementos do tipo dependendo apenas de si e de seu atuar. Porém, além dessa hipótese, Roxin vislumbrou outras duas possibilidades de se “dominar o fato”. Citamos uma delas com a qual conjecturamos como plausível no caso em questão: o domínio da vontade, situação na qual o autor da conduta não a pratica de mão própria, mas, sim, por meio da utilização de outro sujeito, que atua em erro ou em estado de não culpabilidade, sendo o típico caso do “homem de trás”.
Finalmente, partindo da premissa que o povo é sábio, e que o “povo todo sabe” que quem mandou matar foi o Dr. João Carneiro de Mendonça, logo, parece ter sido ele o assassino mandante do fazendeiro Manoel Fernandes de Sampaio.
E arrematando, Manoel Fernandes de Sampaio morreu matado; o Dr. João Carneiro de Mendonça Franco, morreu seis anos depois, de causa desconhecida até agora; Ana Felizarda e Dona Beja, mudaram de armas e bagagens para Bagagem (atual Estrela do Sul); Joaquim de Almeida Ramos, viveu em liberdade em Araxá. 
Oxalá surja outros documentos elucidativos.

ADENDO

Imagens ilustrativas do processo e de jornais da época:
Jornal Brasil 1841

Jornal Brasil - 1841

Capa do processo

Apelante e apelado

Tutora dos filhos

Fac-símile 1

Fac-símile 2

Fac-símile 3

Fac-símile 4

Rol dos jurados


Fontes:
1 Arquivo nacional do Brasil - Fundo/Coleção: Supremo Tribunal de Justiça – BU – Apelação/homicídio – nº 913 – maço: 61, partes Ana Felizarda de Resende e João Carneiro de Mendonça (BR ANRIO BU.0.RCR.66.
2 Fontes de Apoio – secundárias
2.1 Montandon, Rosa Maria Spinoso de. Dona Beja: Desvendando o Mito, editora Edufu, 2004;
2.2 Projeto Compartilhar – Família Resende Costa;
2.3 Hemeroteca da Biblioteca Nacional Digital – jornais de época.

Comentários

  1. legal o blog minha familia é toda fróes e eu não sabia a origem , parabens

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