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OS IMPOSTOS NA PARACATU COLONIAL

Por José Aluísio Botelho

Ontem como hoje, a voracidade do estado para arrecadar cada vez mais com o objetivo de cobrir suas despesas perdulárias, tributando o setor produtivo e os cidadãos com uma parafernália de impostos e taxas, criando um modelo que nenhum governante brasileiro conseguiu ou não quis modificar, superalimentando o estado à custa de quem trabalha. No Brasil colônia, também a criatividade para arrecadar não furtava a regra. Na época já existiam as contribuições voluntárias, como por exemplo, para pagar o dote das princesas na ocasião de seus casamentos; o subsídio, dito literário, para remunerar os professores e o custeio do ensino público, que incidia sobre a carne e a aguardente. Essa arrecadação era precária, assim como o salário dos professores, que ficavam muito tempo sem receber e eram muito baixos; o dízimo, cuja taxação era de 10% sobre os bens das pessoas e também sobre a produção, e que era a maior fonte de renda da Coroa portuguesa. Também havia o quinto, que taxava em 20% de toda a produção mineral (principalmente ouro, prata e diamantes) e por fim o direito de entradas, estabelecido em 1711, e era pago de acordo com o peso das mercadorias que entravam nas capitanias, bem como das que circulavam dentro da mesma capitania e ao redor das vilas. Para isso existiam os Registros de Contagens, implacáveis na arrecadação desse imposto de entrada, objeto deste artigo.
Minas Gerais foi a “menina dos olhos” da Coroa portuguesa durante o período colonial, pois grande parte da arrecadação provinha dessa região e a Vila de Paracatu do Príncipe não fugiu à regra. Além dos impostos cobrados na própria Vila, ela era cercada por uma verdadeira muralha alfandegária, com a existência de cinco Registros (o equivalente hoje aos postos ou barreiras fiscais), denominados de Olhos D’água, em distância de meia légua, o de Nazareth, a uma légua de distância e os de Santa Izabel, de São Luiz e de Santo Antônio em distância de duas léguas do lugar.
Na Revista do Arquivo Público Mineiro, encontramos uma interessante e importante carta endereçada ao então Príncipe Regente de Portugal e futuro Rei Dom João VI, remetida pelo ouvidor José Gregório de Moraes Navarro, nomeado pela rainha Dona Maria I em 1799, para criar e instalar a Vila de Paracatu do Príncipe, que ilustra bem a questão (Fac-símile em anexo).
Diz o ouvidor: “Nas duas viagens que fiz de Sabará a esta Vila de Paracatu do Príncipe, pela Picada de Goiás e pela estrada de Curvelo, tive ocasião de examinar, com meus próprios olhos, todo esse vasto sertão, para formalizar eu mesmo o mapa do novo distrito da Vila que tive a honra de criar e achei grande o território, quase deserto, apesar dos muitos rios, que o banham e o fertilizam, e das grandes campinas que pela bondade, e pela largueza de suas pastagens, podiam fazer renascer a riqueza e a fortuna só na criação de rebanhos.” “Este é Senhor, o estado atual do sertão: muito pequena população, quase nenhum comércio, nenhuma agricultura. Não me foi difícil descobrir a causa de fenômenos tão estranhos.”Segue o ouvidor explanando ao Soberano o que viu ocularmente e ouviu dos poucos moradores da região e aponta a causa verdadeira e principal da estagnação econômica da Vila:
“Os impostos excessivos, cobrados nos Registros de Contagens, que eram cobrados, não só dos gêneros que entram de outras Capitanias, mas também dos que vem desta mesma Capitania e dos que fabricam no termo desta mesma Vila”. Relata as dificuldades de se criar gado, devido ao tempo de engorda e a conseqüente taxação absurda quando da venda, tanto para fora da Capitania quanto na própria Vila, bem como dos demais gêneros de comércio, e conclui: “Eis aqui, a falta de população, de agricultura e de comércio no Sertão”. Como sugestão ao Rei, pondera o ouvidor: “Ponham os Registros das Contagens nas extremas da Capitania, cobrem-se os direitos dos gêneros que entrarem das outras Capitanias confinantes; mas haja franqueza e liberdade de comércio entre os moradores de uma mesma Capitania, que logo verá V.E. crescer a população, aumentar o comércio, e promover a agricultura”. E “que talvez receba a Fazenda Real, dobrados interesses”. E o mais emblemático no seu diagnóstico, ele ressalta: “mas supondo ainda que este cálculo falhe na prática, ou que há alguma razão política e oculta para se não mudarem os Registros para as extremas da Capitania, e por conseqüência deixando de cobrar-se os direitos de gêneros fabricados nesta mesma Capitania, vem a perder a Fazenda Real todos esses interesses, visto que o imposto nos gêneros fabricados nesta mesma Capitania, é da causa única, e principal da falta de população, de agricultura, e de comércio nesses vastíssimos sertões, que se acham quase desertos”.
Segue o Ouvidor Navarro discorrendo sobre a conveniência de se mudarem os Registros para as extremas da capitania, e tentando fazer ver ao Rei que “é melhor sofrer dois ou três anos a falta daquele rendimento incerto do Direito de Entradas, para depois se arrecadarem muitas vezes dobrados, e com mais certeza e segurança, senão das entradas, de outros ramos muito mais consideráveis”. E finaliza: “Eu por eles e em seu nome suplico a V.A. esta graça, que parece de razão e de justiça. Vossa Alteza mandará o que for servido. Paracatu do Príncipe, 27 de setembro de 1803. José Gregório de Moraes Navarro”.
É o documento inusitado porque é incomum depararmos com um governante, nomeado pela rainha para criar e instalar a Vila de Paracatu e, por conseguinte homem de inteira confiança do Governo português, feito Fidalgo da Casa Real com Brasão de Armas, sair em defesa da população contra os efeitos abusivos dos impostos cobrados pelo Estado português, impedindo o pleno desenvolvimento da comunidade em que vivia e da região como um todo, e que era sem dúvida um homem a frente de seu tempo. Entretanto ele não obteve seu intento, pois os Registros de Entradas só foram extintos com a independência em 1822.
É importante quando analisamos a voracidade do Estado brasileiro ao longo desses dois séculos, sempre no sentido de arrecadar cada vez mais para cobrir seus gastos predatórios, em detrimento do desenvolvimento do país e também por ser um documento atual, quando nos defrontamos nos dias de hoje com uma carga tributária de até 40% da renda nacional, e ouvimos do próprio Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva o disparate de que a CPMF é um imposto “justo e fiscalizador”.
Nota: A grafia original do teor da carta foi atualizada para melhor compreensão do texto.
Fonte: Revista do Arquivo Público Mineiro, CD-ROM nº.03, vol.17, 1912.
Brasília, setembro de 2007.

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