Por José Aluísio Botelho
FREDERICO
AUGUSTO MOTANDON - UMA AÇÃO DE DIVÓRCIO EM 1845
O suíço
Frederico Augusto Montandon foi o tronco da tradicional família Montandon que
vicejou em Araxá e alhures.
Nasceu entre 1798 e 1804 e faleceu na Bagagem, atual Estrela do Sul em 1876 (vide imagem).
Veio para o Brasil em 1821, segundo relatos em genealogias familiares, fixando inicialmente no Rio de Janeiro, na rua do ouvidor com ofício de caixeiro. Segundo seu passaporte tinha 21 anos em 1825, solteiro, cabelos castanhos claros e olhos pardos (vide imagem).
Nasceu entre 1798 e 1804 e faleceu na Bagagem, atual Estrela do Sul em 1876 (vide imagem).
Veio para o Brasil em 1821, segundo relatos em genealogias familiares, fixando inicialmente no Rio de Janeiro, na rua do ouvidor com ofício de caixeiro. Segundo seu passaporte tinha 21 anos em 1825, solteiro, cabelos castanhos claros e olhos pardos (vide imagem).
Fonte : Familysearch - passaportes |
Posteriormente, aportou em São João Del Rei, onde viveu algum tempo. Lá nasceram
os três primeiros de cinco filhos que teria da união em concubinato com Claudiana
Maria de Jesus. Os outros dois filhos caçulas nasceram na vila de Araxá, para
onde o pai tinha se mudado. Versado em ourivesaria e relojoaria, foi nestas
profissões que iniciou sua vida no Brasil, tendo também comercializado gado. Sua
companheira Claudiana parece ter falecido jovem, logo após o nascimento do
último filho, o médico Dr. Eduardo Augusto Montandon.
Nas suas andanças pelo sertão mineiro é certo que
Frederico Augusto Montandon viveu em Paracatu. Quando lá chegou não sabemos
precisar, provavelmente no final dos anos de 1830. Sua presença na cidade é
constatada em 1843, pois seu nome aparece na lista dos moradores de Paracatu, que
subscreveram o livro do cônego Marinho – História do Movimento Político de 1842;
outra prova contundente é o relato do Dr. Eduardo Augusto Montandon, em
documento manuscrito resgatado pela historiadora Rosa Spinoso de Montandon.
Nele, ele discorre em suas reminiscências de infância, sua estada na cidade, a
entrada em duas escolas particulares e o ensino de algumas rezas pela senhora
em cuja casa estava (seria a madrasta?). De Paracatu, continua ele, foi levado
pelo pai para a vila dos Couros (Formosa, Goiás), onde estudou na escola do professor
Fidêncio de Sousa Lobo (que mais tarde seria Agente Executivo da localidade
goiana – grifo nosso). A última prova é sua união com a viúva Dona Francisca da Silva
Mascarenhas Pinto, de tradicional família paracatuense, casados canonicamente.
Embora não tenhamos encontrado o assento deste casamento, comprova-se a realização
do mesmo a partir da ação de divórcio impetrado pela esposa. Provavelmente,
nosso personagem, ao chegar à cidade tratou logo de casar-se,
porém a união não foi bem sucedida, o que suscitou a solicitação da separação conjugal.
Localizamos um
fragmento documental, datado de Agosto de 1845, em que Dona Francisca da Silva
Mascarenhas Pinto move a dita ação de divórcio contra o marido, Frederico Augusto
Montandon, alegando sevícias por parte do esposo.
Breves considerações sobre o divórcio canônico: "A palavra divórcio era utilizada no direito canônico como sinônimo de separação de corpos, bens e habitação dos cônjuges, sem permitir novas núpcias e produzir a anulação do casamento, de acordo com a Constituições primeiras do Arcebispado da Bahia". "Podia-se solicitar o divórcio baseado em alegações tais como o adultério, a impotência, a infertilidade de um dos cônjuges, injúria grave, bem como sevícias ou maus tratos, que foi o motivo alegado pela esposa impetrante, Dona Francisca".
Breves considerações sobre o divórcio canônico: "A palavra divórcio era utilizada no direito canônico como sinônimo de separação de corpos, bens e habitação dos cônjuges, sem permitir novas núpcias e produzir a anulação do casamento, de acordo com a Constituições primeiras do Arcebispado da Bahia". "Podia-se solicitar o divórcio baseado em alegações tais como o adultério, a impotência, a infertilidade de um dos cônjuges, injúria grave, bem como sevícias ou maus tratos, que foi o motivo alegado pela esposa impetrante, Dona Francisca".
Parece que o desfecho do caso foi favorável a senhora, embora a
documentação seja fragmentada e incompleta: a mudança dele e os filhos, sem a presença dela,
para Formosa da Imperatriz na Província de Goiás, podem sugerir o sucesso na
empreitada, obtendo a separação a luz das leis canônicas da época. Localizamos também, a título de informação e de subsídios para a elucidação do caso o obituário, bem como o inventário de Dona Francisca da Silva Mascarenhas: "Aos cinco de julho de mil oitocentos e oitenta e três, faleceu Dona Francisca da Silva Mascarenhas, branca , *VIÚVA (grifo nosso), aos 74 anos de idade, sendo sepultada no cemitério público da cidade". Trecho do inventário, sob a guarda do Arquivo Público de Paracatu:
2ª Vara 1882/1883
Fazenda do Guerra, Babão.
Francisca da Silva Mascarenhas
Falecida em 05/07/1883
Filha do capitão Cypriano da Silva Mascarenhas e Perpetua Cândida de Morais.
1º - Casamento com ANTONIO MARTINS PINTO.
2º - Casamento com FREDERICO AUGUSTO MONTANDOM, falecido na cidade de BAGAGEM, sendo o inventario dele feito na cidade de BAGAGEM, cujos bens ficaram para os seus herdeiros naquela cidade.
São provas documentais que ela sempre viveu em Paracatu e foi casada realmente com Frederico Augusto Montandon em segundas núpcias.
*A viuvez pode indicar que ela permaneceu casada, obrigada a "Viver em Continência Sexual", uma vez que o casamento era indissolúvel.
A título de ilustração publicamos imagens do processo.
Fonte: Arquivo Público Municipal de Paracatu - Documentos eclesiásticos.
2ª Vara 1882/1883
Fazenda do Guerra, Babão.
Francisca da Silva Mascarenhas
Falecida em 05/07/1883
Filha do capitão Cypriano da Silva Mascarenhas e Perpetua Cândida de Morais.
1º - Casamento com ANTONIO MARTINS PINTO.
2º - Casamento com FREDERICO AUGUSTO MONTANDOM, falecido na cidade de BAGAGEM, sendo o inventario dele feito na cidade de BAGAGEM, cujos bens ficaram para os seus herdeiros naquela cidade.
São provas documentais que ela sempre viveu em Paracatu e foi casada realmente com Frederico Augusto Montandon em segundas núpcias.
*A viuvez pode indicar que ela permaneceu casada, obrigada a "Viver em Continência Sexual", uma vez que o casamento era indissolúvel.
A título de ilustração publicamos imagens do processo.
Fonte: Arquivo Público Municipal de Paracatu - Documentos eclesiásticos.
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