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A INQUISIÇÃO EM PARACATU - RELATO DE UM CASO

Por José Aluísio Botelho
PADRE JOÃO DE SOUSA TAVARES
Desde que foi criado o Tribunal do Santo Ofício da Inquisição em fins do século quinze em Portugal, milhares de denúncias foram recebidas pela promotoria do Tribunal tanto de Portugal continental, como das colônias de além-mar, sendo que, a esmagadora maioria dos processos foram arquivados, porque não atendiam os requisitos para o prosseguimento das ações. Localizei na Torre do Tombo, no arquivo denominado Cadernos do Promotor, um desse processos, relativo ao arraial de São Luiz e Santana das Minas do Paracatu, datado de 1776, em que um padre foi acusado de possíveis crimes alcançáveis pelos braços da inquisição.
O HOMEM
Padre João de Sousa Tavares, era natural da cidade da Bahia (assim era a denominação, muitas vezes, dada à cidade de Salvador, na Bahia, então capital do Brasil colônia), bacharel em leis pela Universidade de Coimbra, aonde matriculou no curso de Leis em 01/10/1729, formando em 01/10/1734.
O padre João de Sousa Tavares, assim como dezenas de outros sacerdotes, acorreu para as minas recém-descobertas, logo em seu primórdio, e lá permaneceu até o fim da vida. Como quase todos os padres de seu tempo, envolveu em sacrilégio com mulheres, e deixou numerosa descendência na região de Paracatu e alhures, o que podemos comprovar através de uma de suas filhas, Feliciana, que foi um dos troncos da família Gomes Caldas, o que qualifica a denúncia contra ele, no que se refere a sua defesa intransigente do sexo entre solteiros e fora do casamento, como se verá adiante.
Em 1747 já minerava em companhia de seus sócios em diversas datas minerais espalhadas ao redor do arraial, concomitantemente com suas atividades religiosas, advogava no fórum do arraial. Vide imagens ilustrativas:
As datas minerais do padre
Filha e neta do padre
Raridade em um lugar inóspito, sertão longínquo, onde predominava homens brutos, o padre Tavares era um homem culto, poeta bissexto, que gostava de tertúlias literárias, e sempre recebia interlocutores em sua casa para conversas de nível intelectual mais elevado. Um de seus interlocutores mais assíduo, foi o professor de gramática Manoel da Silva Pereira, que mais tarde seria um de seus algozes.
UMA COMEMORAÇÃO ILUSTRATIVA
Em 1771, por ocasião do falecimento de Dona Maria Francisca Doroteia (1768 -1771), infanta de Portugal, por determinação de D. José Luís de Meneses Castelo Branco e Abranches, conde de Valadares, então governador e capitão general da capitania de Minas Gerais, foi oficiada no arraial de Paracatu, uma celebração de rituais fúnebres em homenagem à princesa morta, tradição comum na América Portuguesa, quando morria membros da família real e/ou da elite local. O texto, um panegírico intitulado - “Expozição Fúnebre e Symbolica*”, era da lavra do padre João de Sousa Tavares. Nela, estavam inseridos uma Oração Fúnebre, um Sermão, bem como sonetos e elegias a infanta, compostas pelo padre, bem como outros poemas em forma de sonetos, escritos em latim, por alguns letrados do arraial, tais como o padre Manuel André Fontela, o furriel de dragões Manoel Lopes Saraiva, que fez uma dedicatória ao governador conde de Valadares, o sargento-mor Antonio Nunes Maltez e o padre José Álvares da Costa, que além de um poema, também fez um panegírico (discurso em louvor, elogio solene) em homenagem a morta. Outrossim, ao ensejo, os amigos José Pereira de Barros e Manoel da Silva Perreira compuseram sonetos homenageando o padre João de Sousa Tavares. O arraial de Paracatu apresentava sinais de vida cultural pulsante. Para saber mais: A historiadora Flávia Klausing Gervásio estudou as Ezequias em minúcias para sua tese de mestrado. Ler Aqui e Aqui.
A DENÚNCIA NO CADERNO DO PROMOTOR 129
Os denunciantes – O padre João de Sousa Tavares recebia em sua casa de morada, com frequência, amigos para saraus literários, culturais, e teológicos, e um deles era o professor de primeiras letras, o licenciado Manoel da Silva Pereira, que alguns anos depois, o denunciou por carta, datada de 03 de Junho de 1775, à mesa do Tribunal do Santo Ofício de Lisboa, alegando os ditames da fé católica e sua obediência aos Editais do Santo Ofício. Via de regra, nos arraiais e vilas do Brasil colonial, existia pelo menos, um comissário do Santo Ofício, encarregado de receber denúncias e/ou ele mesmo arrogar para si este mister. Contudo, o arraial estava sem nenhum representante do tribunal inquisidor, devido ao falecimento do Padre Antonio Mendes Santiago, o último comissário do lugar, o que levou o denunciante a fazê-la diretamente em Portugal.
Em 02 de Outubro de 1775, o padre Agostinho Machado Fagundes, recém-chegado ao arraial, com fama de bom pregador, que curava com os “Santos exorcismos”, e desafeto do padre João, se encarregou de elaborar uma peça acusatória contra o mesmo, que, em linhas gerais, era acusado de blasfemar contra a fé e religião católica, e de fazer apologia ao sexo entre solteiros e fora do casamento.
Aos 9 de Novembro de 1776, o padre Agostinho Machado Fagundes submete nova denúncia ao tribunal, no inteiro teor da anterior, que transcrevemos abaixo. Como o conteúdo das denúncias do professor e do padre eram semelhantes, reproduziremos somente as elaboradas pelo padre.
Pois bem, o padre Agostinho Machado Fagundes envia um sumário de culpas, que, segundo ele, foram supostamente cometidos pelo denunciado, divididos didaticamente, em sete tópicos, que enumeramos abaixo:
1º Que o sangue de Cristo senhor nosso fora derramado pelos predestinados à glória, e não por todos os pecadores ou réprobos, alegando que o texto diz: pro orbis et pro multis (para muitos)= e não=pro omnibus (para todos);
2º Que quando lhe alegam as tradições, responde perguntando – quem viu isto?
3º Que Cristo no Sacramento está “figurativé”, e não “Realiter”;
4º Que o pomo (fruto com polpa, no caso, a maçã) proibido no Paraíso fora a cópula carnal entre Adão e Eva;
5º Que nós somos burros de carga de Nosso Senhor Jesus Cristo, porquanto que os Gregos negavam o Espírito Santo, e que tudo se salva e tem verdadeiros Santos na sua Igreja;
6º Que aplicava textos da Sagrada Página a coisas profanas, com proposições escandalosas, em que ele defendeu judicialmente a crioula Mônica Ferreira Souto, onde nas razões finais, disse que a dita crioula, suposta preta, era verdadeira formosa, e autorizou estes Louvores com aquelas palavras de Salomão – nigra sum sed formosa (sou negra, mas formosa ou bela)-, de que resultou, que dando-se por suspeito Juiz da Causa, foi esta a ser julgada forra nesta Comarca pelo Ouvidor de Vila Boa dos Goiazes. Ao denunciante Manoel da Silva Pereira e a outras pessoas, disse que estando próximo a um ato venéreo, se lhe diminuíra a ereção do membro, e logo aplicara o texto: “et inclinato Capite, emisit spiritum (curvando-se a cabeça, ele desistiu)”, declaração esta que está contida nos autos.
7º Que bem parecia a cópula entre adultos não ser pecado, porquanto parecia inverossímil, que facultando cristo para a cópula dos casados, a quisesse pôr em tanta restrição aos solteiros.
Em seguida seguem as testemunhas arroladas pelo denunciante:
O R. Doutor Braz da Cunha Pereira;
O R. Bacharel Joaquim de Almeida;
O R. José Severino da Silveira;
O Advogado Francisco José de carvalho Lima;
O Advogado José de Jesus Maria;
O Adv. Ignácio Francisco de Sousa Cortes;
O R. Matias de Lima Taveira;
O Mestre de Gramática Manoel da Silva Pereira;
André Ferreira de Sousa Cordeiro;
Escrevente José Pereira de Barros;
Domingos Soares da Costa Perubú.
Obs.: não existem documentos acerca dos depoimentos das testemunhas.
A seguir, as indagações (observações?), que fez o padre Agostinho sobre as preditas proposições:
1º O seu primeiro autor foi Gotescale (o nome correto é Godescalco, grifo nosso), à quem seguiu um monge de Corbie chamado Ratram ou Ratrão ou Ratamo, contra Hincmar Bispo de Reims, o qual requereu um Concílio, que se celebrou com 12 bispos, 3 Abades, e outros sacerdotes e diáconos, condecorado com a presença do Rei Carlos. Neste Concílio foi Gotescale/Godescalco condenado a interdito, açoutes, prisão, e silêncio perpétuo, sendo pontífice Leão IV;
2º É de Lutero, e de Calvino, que negam as proposições;
3º É seguido pelos Calvinistas;
4º Coincide com os Armínios - “Si primu parentes permansissent in statu innocentis, nunquam fuisent coituri oblumanam speciam propagadam.”O chefe desta proposição foi Jacobo de Syro no ano de 1055, que foi condenada posteriormente;
5º Não sei que os Gregos neguem o Espírito Santo: só leio que a afirmação proceder este do Pai somente, e não do Filho juntamente: o que certamente é contra o Concílio de Niceia que devemos confessar verdadeiro;
6º Acresce a esta sexta (…) denúncia afirmar-me o advogado Ignácio Cortes que o denunciado solicitando (…), lhe fizera este soneto (ver texto) – trecho inicial: 'Filisbella, eu te adoro sacramento’;
7º Que bem pareça a cópula entre adultos não ser pecado, porquanto parecia inverossímil, que facultando Cristo a cópula aos casados, a quisesse pôr em tanta restrição aos solteiros.
Diz o padre Fagundes: “A que tudo visto, e ouvido por mim = a saber=pronunciada a primeira proposição, e ouvidas as pessoas fidedignas, faço esta denúncia ao dito Tribunal por apresentação que lhe faço por carta ao Sr. Reverendo Doutor Lourenço José de Queiroz Coimbra, declarando, que a mais de um ano, que dei outra deste teor ao mesmo Tribunal dentro dos 30 dias do Edital, faço o registro desta. Paracatu, 9 de Novembro de 1776.
O denunciado e suas contraditasO reverendo doutor padre João de Sousa Tavares, denunciado pelo padre Agostinho Machado Fagundes e pelo professor Manoel da Silva Pereira, fez um inusitado “auto de denúncia”, em 10 de Outubro de 1775, aonde se defende das heresias a ele imputadas. O texto, relativamente longo, permeado de citações latinas, as vezes de difícil compreensão devido a letra do padre, é uma leitura feita por ele das Sagradas Escrituras, aonde diz que suas proposições foram feitas, conjuntamente com o Reverendo Dom Braz da Cunha Pereira, a pedido do Vigário Antonio Mendes Santiago, chefe inconteste da igreja no arraial, para qualificar os conhecimentos teológicos do padre Agostinho Machado Fagundes. Selecionamos alguns trechos. Diz ele: “Em casas de minha morada, por não haver neste lugar Comissário do Santo Ofício, a quem me pudesse denunciar senão na distância de mais de cento e vinte léguas, fiz este auto de denúncia, denunciando-me.” Outro trecho: “Que haverá um ano pouco mais ou menos achando eu com o reverendo Dom Braz da Cunha Pereira de visita em casa do falecido Doutor Vigário Geral Paroquiano desta freguesia Antonio Mendes Santiago, comissário também do Santo Ofício, aconteceu também vi-lo visitar o padre Agostinho Machado Fagundes, clérigo chegado a pouco de outras minas a este arraial, com fama de grande pregador e bom andante; e nos pediu aquele reverendo vigário calculássemos o dito padre saber o que tinha na sua freguesia (sic). Entrada a visita, a conversa veio a propósito dizer-lhe o Revendo D. Braz o que sentia das Sacralíssimas palavras da consagração: Qui pro verbis et pro multis fundetur in remissionem peccatorum (que é dado por vós e por muitos, é derramado para a remissão dos pecados)= das quais parece se entendia que Cristo só morreu pelos seus eleitos, e escolhidos; pois não disse que= pro omnibus (para todos); e só sim = pro orbis et pro multis (para muitos no mundo).” Outro trecho: “Sem segunda intenção nem dúvida alguma, na verdade evangélica e Fé Católica que é verdadeiro filho da Igreja, me ensina que Cristo morreu por todos e os réprobos por Deus = segue citação em latim.” Continua o autor: Em outra ocasião da conversa, falando-se nos preceitos do Decálogo, disse que na lei do Velho Testamento parece não era pecado a fornicação simplex, não pela razão = crescite et multiplicamini (crescei e multiplicai-vos); mas também por ser tolerado o concubinato e mais abundante a propagação do gênero humano. Só parece era pecado o adultério, ainda que naquele tempo, não era o matrimônio Sacramento, mas sim contrato, o que parece se dava perceber no 6º preceito. Porém, que na lei da graça declarou a Igreja por pecado mortal a fornicação simplex, explicando pelo verbo = non fornicaberis (não cometerás).
Em outro tópico, diz o padre Tavares: “Falando-se do pomo Vedado que comera Adão, disse que pelo que tinha lido em um autor de grande autoridade e ciência, se podia entender que o pomo que desgostara Adão, não foi o material da ciência do bem e do mal, mas, sim o carnal de Eva por várias razões congruentes, que apontava o dito autor clericato.
Finalmente, diz o denunciado: “Creio no santíssimo Sacramento da Eucaristia, aonde adoro o corpo, sangue, alma, e divindade do meu Senhor Jesus Cristo. Creio em todos os mais Sacramentos e em todos os mais que a igreja me ensina, e propõe para crer, pois Deus assim o disse, e ensinou, que é a suma verdade em cuja fé, e verdade vivo e protesto morrer.”João de Sousa Tavares.
O texto de sua auto de denúncia foi enviado por ele para a mesa do Santo Ofício de Lisboa, bem como para os vigários colados das freguesias de Sabará e Raposos, respectivamente Doutor Dom Lourenço José de Queiroz Coimbra e Dom Nicolau Gomes Xavier, comissários do Santo Ofício em suas respectivas localidades, por não haver um no arraial de Paracatu; pelo mesmo motivo, o dito documento foi endereçado ao Reverendo Licenciado vigário da vara Francisco de Moura Brochado, deste mesmo arraial de Paracatu, e de seu Continente.
Terminalizando, no documento por ele intitulado “Razões de Contraditas”, diz o denunciado “ser o padre Agostinho Machado Fagundes meu público, e declarado inimigo, não sei se por emulação literária ou se por força de gênio.” Outro trecho:“Solicita o desagravo de semelhante infâmia, remetendo a minha denúncia àquele Santo Tribunal, em o qual me justifico católico Romano, e em tudo obediente aos preceitos da igreja, e verdadeiro observante da lei de Cristo que professo.”
Recebimento da denúncia – Chegou aos Cadernos do Promotor, além das denúncias do padre Agostinho e do professor Manoel da Silva Pereira, as três apresentações, e a carta como forma de contraditas do padre João de Sousa Tavares. Em parecer, a denúncia foi acolhida pela promotoria, e no libelo introdutório, o promotor em seu requerimento diz: “por ter o padre João de Sousa Tavares clérigo in minoribus, Bacharel em Leis, Advogado dos auditórios das Minas do Paracatu, Bispado de Pernambuco, proferiu e sustentou proposições blasfêmicas, heréticas, temerárias, e piarum aurium offencivas (que soa ofensivos aos ouvidos)”, e em seguida enumera de forma resumida as proposições acima citadas, supostamente ditas pelo padre acusado. Em seguida diz o promotor: “Proposições como que atentava, não só defendendo-as, mas atrevidamente as defendia alegando para esse efeito os sagrados textos tão mal entendidos, como é de presumir, como escândalo de todos os que lhe ouviam estas horrorosas práticas que foram proibidas naquela povoação.” Adiante, prossegue o promotor:“o denunciado é homem instruído, e por isso a sua má doutrina serve de maior prejuízo assim aos ignorantes como aos doutos, nestes pelo alcançado mais atendível que lhes causa, àqueles porque com mais facilidade beberão algum falso sistema, vendo-a dimanada por um literato; não tendo forças para se defenderem ou convencerem, e propensos pela natural fragilidade a seguir uma errônea laxidade (hábitos licenciosos) a desenfreada libertinagem, pestilento fomento de todos os maiores vícios.” Por fim, o promotor requer: “Portanto, represento aos autos, por parte da justiça, que se passe comunicado para que no Arraial do Paracatu, sejam representadas as duas testemunhas denunciantes, fazendo-se sumário de mais testemunhas, pelo que pertence à culpa e procedimento do delatado e todas ratificadas na forma do estilo do Santo Ofício, e que o mesmo delatado seja notificado para que no primeiro navio que partir daquele Porto (sic) se embarque e venha até Lisboa comparecer na Mesa do Santo Ofício, sob pena de ser castigado como a sua desobediência o merecer.”
Nota: o parecer e o requerimento do promotor se dá em outubro de 1776.
Conclusão – o referido sumário de culpas com as denúncias, certamente foi arquivado nos arquivos secretos do Santo Ofício (Cadernos do Promotor), sem merecer a instauração de processo inquisitorial como aconteceu com centenas de outros do mesmo gênero, procedentes Brasil colônia. Foi mais uma intriga entre dois clérigos sacrílegos.
Para saber mais: para ler o documento na íntegra, clique Aqui.
Fontes:
a1) Torre do Tombo, Cadernos do Promotor – verbete “João de Sousa Tavares”;
2) Catálogo eletrônico IEB (Instituto de Estudos Brasileiros)/ USP;
3) Livros paroquiais da matriz de Santo Antonio da Manga de Paracatu, batismos – 1774/1777;
4) Arquivo da Universidade de Coimbra.

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